Texto escrito em 1998. Deve ser lido, hoje, com certos temperamentos. Com a adoção pelo TSE do rito da AIRC para a AIME, não há mais como se sustentar a impossibilidade de se conhecer o abuso de poder econômico no processo de impugnação ao registro.
Continuação do rico debate com Márlon Jacinto Reis, expondo criteriosamente a teoria da inelegibilidade com esteio na teoria do fato jurídico de cariz pontesiano.
Uma análise crítica da defesa do art.41-A (captação ilícita de sufrágio) feita por Márlon Jacinto Reis, magistrado eleitoral, na Revista Paraná Eleitoral.