Adriano Soares
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Análise e discussão sobre o livro "Teoria dos Princípios", de Humberto Ávila.

Qual a sua opinião sobre a inelegibilidade dos candidatos fichas sujas? É possível impedir um brasileiro de concorrer a um mandato eletivo porque tenha uma condenação ainda pendente de recursos, sem trânsito em julgado?

São legítimas as decisões judiciais que afastam a aplicação de regras jurídicas cogentes raciocinando com princípios? Pode o juiz substituir as razões justificativas da regra por razões superiores suas, apontadas em sua fundamentação? Como democraticamente controlar a atuação judicial pautada em princípios?

O Judiciário tem adotado uma postura de ativismo, editando normas jurídicas gerais, abstratas e heterônomas, como ocorreu no caso da demarcação das terras indígenas e na questão da fidelidade partidária, entre outros exemplos. Essa atitude é democrática? Há invasão da competência de outros poderes? Ela é necessária nos tempos atuais e cumprem um papel importante para a sociedade?

Os livros de direito eleitoral estão cumprindo o seu papel de desenvolver teoricamente o estudo dos institutos jurídicos eleitorais? Há debate teórico e estudos científicos sobre temas eleitorais?

A cassação de governadores de Estado, com a diplomação e posse do segundo colocado, significa uma adulteração da democracia participativa? É democrática a assunção ao poder de quem não foi eleito pela maioria dos votantes?

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No contexto do debate com os discípulos de Paulo de Barros Carvalho, o texto responde a Tácido Lacerda Gama, demonstrando as aporias da teoria caravalhiana, sobretudo quando sai das arquiteturas teóricas e ingressa na faticidade jurídica.
Análise de pontos importantes da Resolução do TSE sobre prestação de contas para as eleições municipais de 2008.
Como separata do livro "Instituições de direito eleitoral", 6ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2006, publica-se no site os comentários à Lei Eleitoral nº 11.300/2006, em formato pdf e word, com análise detalhada dos artigos introduzidos na Lei nº 9.504/97. A glosa deste diploma legal foi feita com cuidado, chamando a atenção para as importante mudanças ocorridas na legislação, sobretudo para as conseqüências do importante art.30-A, que criou nova representação contra a captação ilícita de recursos e gastos ilícitos de campanha.
Republicação atualizada do artigo sobre a recente decisão do TSE, no RO 748, que fixou o prazo decadencial de cinco dias para as representações do art.96 da Lei n° 9.504/97. O texto analisa a (in)constitucionalidade da criação judicial de prazo decadencial, a impossibilidade de discussão sobre o interesse de agir e a solução para o problema conforme o art.14, § 10 da Constituição Federal.
Análise das cláusulas gerais utilizadas na Lei Complementar n° 116/2003 como meio de outorgar ao legislador municipal e ao intérprete uma elasticidade hermenêutica perigosa nos rincões tributários. Expressões como "e outras do mesmo gênero", empregadas a cotio na lei, reivindicam cuidados para não gerar excessos em desfavor do contribuinte.
O texto analisa duas questões fundamentais da atual crise política: a necessidade de fiscalização mais eficaz dos recursos dos partidos e dos candidatos e o sério problema da "judicialização da democracia". Texto a ser publicado na Revista Del Rey, editada por aquela editora de Belo Horizonte.
Exposição da teoria da inelegibilidade proposta nas Instituições de direito eleitoral e debate com alguns dos seus críticos.
Texto escrito em 1998. Deve ser lido, hoje, com certos temperamentos. Com a adoção pelo TSE do rito da AIRC para a AIME, não há mais como se sustentar a impossibilidade de se conhecer o abuso de poder econômico no processo de impugnação ao registro.
Artigo pioneiro no Brasil tratando sobre o instituto da Inabilitação para mandato eletivo, escrito em 1998.
Estudo escrito em 1994, analisando as formas de constituição e a natureza jurídica das Fundações Públicas.
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