Adriano Soares
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Análise e discussão sobre o livro "Teoria dos Princípios", de Humberto Ávila.

Qual a sua opinião sobre a inelegibilidade dos candidatos fichas sujas? É possível impedir um brasileiro de concorrer a um mandato eletivo porque tenha uma condenação ainda pendente de recursos, sem trânsito em julgado?

São legítimas as decisões judiciais que afastam a aplicação de regras jurídicas cogentes raciocinando com princípios? Pode o juiz substituir as razões justificativas da regra por razões superiores suas, apontadas em sua fundamentação? Como democraticamente controlar a atuação judicial pautada em princípios?

O Judiciário tem adotado uma postura de ativismo, editando normas jurídicas gerais, abstratas e heterônomas, como ocorreu no caso da demarcação das terras indígenas e na questão da fidelidade partidária, entre outros exemplos. Essa atitude é democrática? Há invasão da competência de outros poderes? Ela é necessária nos tempos atuais e cumprem um papel importante para a sociedade?

Os livros de direito eleitoral estão cumprindo o seu papel de desenvolver teoricamente o estudo dos institutos jurídicos eleitorais? Há debate teórico e estudos científicos sobre temas eleitorais?

A cassação de governadores de Estado, com a diplomação e posse do segundo colocado, significa uma adulteração da democracia participativa? É democrática a assunção ao poder de quem não foi eleito pela maioria dos votantes?

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Todas as principais experiências humanas reclamam uma expressão em linguagem: o amor, a fé, o desejo, a dor, o sofrimento, a saudade, a alegria... Tudo em nós reclama a expressão, o sair de si mesmo e se fazer compreensível ao outro. Estamos e somos sempre em um profundo e indefectível processo de diálogo: eu-eu, eu-tu, eu-nós. Os orientais buscam sempre um outro caminho. A verdade seria sempre uma experiência interna, uma busca em si mesmo. Nós seríamos parte de um todo, do deus que habita em mim e para o qual eu retorno após a morte, me dessubjetivando. Ser feliz seria cada vez mais abrir mão de si mesmo, em um processo de autonegação. E esse processo seria uma viagem interna, uma busca por si mesmo em um processo de abandono do self, do ego.
Sessão do TSE do dia 08/04/2010, em que foi julgado o Caso Alagoas, baseado na acusação de fraude nas urnas eletrônicas. Sustentação de Adriano Soares da Costa, que pode ser assistida aos 52'04'' do primeiro vídeo, com continuação no início do segundo vídeo.
Algumas fotos e charges que lembram a minha passagem no Governo do Estado de Alagoas, entre março de 2007 e junho de 2008.
Notas sobre o livro de Marcelo Neves: "Transconstitucionalismo", editado pela Martins Fontes, 2009.
O texto faz uma análise do debate entre Habermas e Flores D'Arcais, defendendo a compreensão de que o discurso religioso não deve ficar limitado à esfera privada, sendo certo que a religião é vivida em comunidade, trazendo importante e legítima influência, inclusive na esfera institucional. Estado laico não significa Estado militantemente ateu ou agnóstico.
Há em dias em que o corpo reclama e o espírito pede paz. Há dias sem tréguas nas lutas tantas, muitas delas feitas de inimigos internos, soturnos íncubos que ferem sem pena. Dias de lágrimas caudalosas, que bricam em nosso rosto triste. Dias em que somos solidão, sem suportar os próprios pensamentos.
Aquele olhar profundo, invasivo, penetrante, nunca me abandonou. Eram olhos lânguidos, com uma ponta de tristeza. Tomava-me, porém sem tomar para si. A melancolia estava ali, mergulhando naquela profundidade de pensamentos e sentimentos não revelados, escondidos em camandas profundas e íntimas.
O Acordo celebrado entre a Igreja e o Brasil não cria privilégios, mas apenas reconhece juridicamente práticas históricas consolidadas da principal religião do país. Ademais, reafirma o programa constitucional da obrigatoriedade de ensino religioso, levando para as crianças e jovens da rede pública o sentido do sagrado e a mensagem salvífica.
Hoje, no entanto, há os que pregam a educação edulcorada, em que as palmadas ou os castigos seriam um mal. Não são! Houve uma geração que foi criada sob o manto do trauma: não se pode ralhar, não se pode castigar, para não gerar traumas nas crianças. E o que aconteceu? Adolescentes rebeldes, sem limites, sem respeito, com a desculpa de que os pais não ensinaram nem lhes deram os parâmetros.
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