Adriano Soares
Área Restrita
Login:
Senha:
Busca
up
up
Forum

Análise e discussão sobre o livro "Teoria dos Princípios", de Humberto Ávila.

Qual a sua opinião sobre a inelegibilidade dos candidatos fichas sujas? É possível impedir um brasileiro de concorrer a um mandato eletivo porque tenha uma condenação ainda pendente de recursos, sem trânsito em julgado?

São legítimas as decisões judiciais que afastam a aplicação de regras jurídicas cogentes raciocinando com princípios? Pode o juiz substituir as razões justificativas da regra por razões superiores suas, apontadas em sua fundamentação? Como democraticamente controlar a atuação judicial pautada em princípios?

O Judiciário tem adotado uma postura de ativismo, editando normas jurídicas gerais, abstratas e heterônomas, como ocorreu no caso da demarcação das terras indígenas e na questão da fidelidade partidária, entre outros exemplos. Essa atitude é democrática? Há invasão da competência de outros poderes? Ela é necessária nos tempos atuais e cumprem um papel importante para a sociedade?

Os livros de direito eleitoral estão cumprindo o seu papel de desenvolver teoricamente o estudo dos institutos jurídicos eleitorais? Há debate teórico e estudos científicos sobre temas eleitorais?

A cassação de governadores de Estado, com a diplomação e posse do segundo colocado, significa uma adulteração da democracia participativa? É democrática a assunção ao poder de quem não foi eleito pela maioria dos votantes?

Fórum
Candidatos fichas sujas

Qual a sua opinião sobre a inelegibilidade dos candidatos fichas sujas? É possível impedir um brasileiro de concorrer a um mandato eletivo porque tenha uma condenação ainda pendente de recursos, sem trânsito em julgado?

Páginas:
Primeira página Página anterior
[1]
Próxima página Última página

Lendo um livro de direito eleitoral, me deparei com um tópico em que o autor falava sobre o princípio da moralidade. Foi interessante notar que vários textos de diplomas legais de outros países são citados ao longo da explanação, sob o fundamento de que lá, na União Européia, as sentenças, ainda que não transitadas em julgado, têm o condão de impedir o nacional de se registrar.

Lembrei, então, de algo que Pontes de Miranda disse “no Sistema”, não nessas palavras, mas mais ou menos assim: uma planta, quando retirada de seu habitat, e posta em outros locais de diferentes determinantes, ou morre, ou se adapta a nova situação. Em outra parte, ele diz: se toda humanidade impor um só direito objetivo para todo o globo, não demorará muito e cada círculo de diferentes lugares modificará a sua estrutura, adequando-se às necessidades adaptativas.

É quase sempre um erro importar artigos de lei de países anos luz a nossa frente.

A moral não impede a corrupção. Impô-la de fora para dentro não significa tornar o pleito eleitoral mais “moralizado”, ou seja, realizar o ideal do valor de proteção, dignidade, boa-fé, probidade, tudo que o art. 14 da CF, entre outros tantos artigos prescrevem. Digo isso porque um dos principais fundamento daqueles que acolhem a tese de que a sentença sem trânsito em julgado pode impedir de o nacional se candidatar ou até se de eleger, se sustenta no princípio de que a moralidade é, acima do próprio direito positivo, o medidor da boa representação democrática (pureza do regime representativo), ou seja o “democrámetro”.

Por isso, seguindo os ensinamentos do autor do site, a única maneira de democratizar o pleito moralmente é influir na educação. Eis aí a melhor saída para um país que deseja uma representação pura. Nós temos de escolher os melhores, e, tal qual a escolha de hortifrutigranjeiros, temos também de saber escolher, para não levarmos a fruta verde de mais, ou podre por dentro.

Kleiton
28/01/10 às 09h33
Páginas:
Primeira página Página anterior
[1]
Próxima página Última página
id5 - soluções web
Mala Direta
Nome:
Estados