Lendo um livro de direito eleitoral, me deparei com um tópico em que o autor falava sobre o princípio da moralidade. Foi interessante notar que vários textos de diplomas legais de outros países são citados ao longo da explanação, sob o fundamento de que lá, na União Européia, as sentenças, ainda que não transitadas em julgado, têm o condão de impedir o nacional de se registrar.
Lembrei, então, de algo que Pontes de Miranda disse “no Sistema”, não nessas palavras, mas mais ou menos assim: uma planta, quando retirada de seu habitat, e posta em outros locais de diferentes determinantes, ou morre, ou se adapta a nova situação. Em outra parte, ele diz: se toda humanidade impor um só direito objetivo para todo o globo, não demorará muito e cada círculo de diferentes lugares modificará a sua estrutura, adequando-se às necessidades adaptativas.
É quase sempre um erro importar artigos de lei de países anos luz a nossa frente.
A moral não impede a corrupção. Impô-la de fora para dentro não significa tornar o pleito eleitoral mais “moralizado”, ou seja, realizar o ideal do valor de proteção, dignidade, boa-fé, probidade, tudo que o art. 14 da CF, entre outros tantos artigos prescrevem. Digo isso porque um dos principais fundamento daqueles que acolhem a tese de que a sentença sem trânsito em julgado pode impedir de o nacional se candidatar ou até se de eleger, se sustenta no princípio de que a moralidade é, acima do próprio direito positivo, o medidor da boa representação democrática (pureza do regime representativo), ou seja o “democrámetro”.
Por isso, seguindo os ensinamentos do autor do site, a única maneira de democratizar o pleito moralmente é influir na educação. Eis aí a melhor saída para um país que deseja uma representação pura. Nós temos de escolher os melhores, e, tal qual a escolha de hortifrutigranjeiros, temos também de saber escolher, para não levarmos a fruta verde de mais, ou podre por dentro.